A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... a retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... balho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ...
§ 9º Deverá constar da nota fiscal a indicação de que o produto transportado destina-se à exportação o ... derir ao Reidi.
§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... e trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ...
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...
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP.
Ementa: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. A Contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre as receitas ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Também deverá constar da nota fiscal os números dos ADE relativos aos perfis entregador e embalador, ...
Foi retificada, no DOU de 04.12.2008, a Portaria nº 25 de 2008, para correção do Código NCM de 85.45.90.90 (outros eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos, não compreendidos ou especificados nas posições anteriores do capítulo) para 85.45.19.90 (outros eletrodos), constante do Anexo "A", inciso II (Cota tarifária).
Por meio da Portaria nº 25 de 2008, foram consolidadas as normas relativas às operações de comércio exterior abordando os seguintes tópicos: a) importação (registro, credenciamento, habilitação, licenciamento, importação de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, dentre outros); b) drawback (habilitação ao regime, modalidades, dentre outros); c) exportação (registro, credenciamento, habilitação, tratamento administrativo, credenciamento de classificadores, dentre outros); d) disposições comuns (atendimento e consultas no DECEX, dentre outros); e) anexo A (cota tarifária); f) anexo B (produtos sujeitos a procedimentos especiais); g) anexo C (embarcação para entrega no mercado interno); h) anexo D (fornecimento no mercado interno); i) anexo E (roteiro para preenchimento do pedido de drawback); j) anexo F (exportação vinculada ao regime de drawback); k) anexo G (importação vinculada ao regime de drawback); l) anexo H e I (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno); m) anexo J (relatório unificado ( ... )
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... 1.248, de 1972; e
3. cópia da primeira via -via do destinatário- de nota fiscal de venda da empresa industrial à empresa de fins comerciais habilitada a ... 248, de 1972, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ... A concessão do regime não assegura a obtenção de cota de importação ou de exportação para produtos sujeitos a contingenciamento, bem como não exime a ... cado interno, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ... cio exterior, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ...
Nas operações de exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determinar que essa mercadoria seja destinada diretamente à outra empresa, situada em país diverso, será observado o disposto no Convênio ICMS nº 59 de 2007. Referido Convênio tratou sobre: a) a forma de emissão da nota fiscal pelo exportador por ocasião do transporte (para o destinatário), bem assim por ocasião da exportação (para o adquirente); b) a obrigatoriedade de haver uma cópia da nota fiscal acompanhando o trânsito da mercadoria até a transposição da fronteira do território nacional.
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... III - no campo Informações Complementares:
a) o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), bem como o ... III - no campo Informações Complementares:
a) o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior);
b) ... Por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir nota fiscal de saída de remessa de exportação em nome do destinatário situado em ... ceira Por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir nota fiscal de saída de remessa de exportação em nome do destinatário ... da exportação da mercadoria o estabelecimento exportador deverá emitir nota fiscal de exportação em nome do adquirente, situado no exterior, na qual ...
Foi estabelecido que por ocasião da remessa para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, indicando como natureza da operação "Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação". O Convênio ICMS nº 83 dispôs sobre: a) os demais requisitos a serem observados na emissão da referida nota fiscal; b) os procedimentos a serem observados por ocasião da exportação da mercadoria; c) o recolhimento do imposto pelo remetente nos casos em que não se efetivar a exportação das mercadorias; d) a fiscalização dessas operações. Essas disposições aplicam-se a partir de 1º de novembro de 2006.
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... Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e Posterior Exportação";
II - emitir nota fiscal de saída para o exterior, contendo, além ... após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira Nota Fiscal de remessa para formação de lote;
II - em razão de perda, ... Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação".
Parágrafo único. Além dos demais ...
Parágrafo único. Além dos demais requisitos exigidos, a nota fiscal de que trata o caput deverá conter:
I - a indicação de ... cedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
O Conselho ...
O Convênio ICMS nº 84 de 2009 foi republicado no DOU de 9 de outubro de 2009.
Por meio do referido Convênio foram estabelecidas regras a serem observadas nas operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. Conforme previsto, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO". Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio magnético, conforme o Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, podendo, em substituição, ser exigidas em listagem, a critério do fisco.
Dentre outras disposições, também foram estabelecidas regras a serem observadas pelos estabelecimentos destinatários dessas operações.
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... INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO".
§ 1º Ao final de cada período de apuração, o remetente ... no mercado interno, para estabelecimento exportador com fim específico de exportação;
considerando a necessidade de se estabelecer controle das ... Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que equipara à exportação a saída de mercadoria, no mercado interno, para estabelecimento ... Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio ... F do estabelecimento remetente;
II - o número, a série e a data de cada nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
III - a ...
Regulamentando o disposto no art. 49 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi publicado o Decreto nº 6.127 de 2007, determinando que fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior. A suspensão converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada. O Decreto nº 6.127/2007 tratou ainda sobre: a) as conseqüências no caso de inocorrência da exportação no prazo de cento e oitenta dias; b) os procedimentos que devem ser obedecidos na emissão da nota fiscal; c) a escrituração de estoques discriminada a ser mantida pela empresa que receber as embalagens beneficiadas com a suspensão; d) as conseqüências no caso de descumprimento das obrigações acessórias.
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... em a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ... ntado da data em que se realizou a operação de venda, não houver efetuado a exportação para o exterior das mercadorias acondicionadas com o material de ... único. A suspensão de que trata o caput convertese em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada. ...
A Portaria Secex nº 24/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a: a) drawback - modalidade isenção, drawback intermediário, documentos comprobatórios, comprovações para as modalidades suspensão e isenção, liquidação do compromisso de exportação; b) exportação - credenciamento e habilitação, registro de exportação (RE) e registro de exportação simplificado (RES), exportação em consignação, condições de venda, marcação de volumes, financiamento à exportação, empresa comercial exportadora.
Foram também alterados os seguintes anexos da Portaria Secex nº 10/2010: a) Anexo G, referente a exportação vinculada ao regime de drawback; b) Anexo J, que trata da utilização de nota fiscal de venda no mercado interno; c) Anexo O, referente a operações com pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosas, suas obras e artefatos de joalharia; d) Anexo P, que trata da exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais; e) Anexo Q, referente aos documentos que podem integrar o processo de exportação; f) Anexo R, que trata de exportação sem cobertura cambial.
Foram, ainda, revogados: a) o § 2º do art. 146, que trata da inclusão de NF no Siscomex pelo beneficiário do regime de drawback suspensão; b) o art. 195, que trata do fornecimento, pela RFB, do comprovante de exportação emitido pelo Siscomex ao exportador.
A Portaria Secex nº 24/2010 entra em vigor a partir de 17.11.2010.
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... ) ou no campo 2-A do RE (versão anterior), após a averbação do registro de exportação; ... )
II - Registro de Exportação averbado, com indicação dos dados do AC na ficha "Drawback" (versão ... 96, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro ... EN; enquanto RE (versão atual) é aquele registro efetuado no novo SISCOMEX Exportação em ambiente ... a compra ptax vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão da nota fiscal que amparou o fornecimento. ...